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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 67 O disposto nos arts. 63 a 65 aplica-se aos fatos geradores que venham a ocorrer a partir do mês seguinte ao de publicação desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
12 decisões do STJ citam o art. 67 da Lei 7.450/1985, de 2010 a 2018.