Art. 22 da Lei 7.483/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 7.483/1986
4 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 7.483/1986, de 2007 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 7.483/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 7.483/1986.
- STJAgRg no REsp 1.112.786/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeQuinta Turmajulgada em 20/05/2014publicada em 28/05/2014penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 2. INICIAL ACUSATÓRIA QUE NÃO DESCREVE CONDUTAS CONCRETAS DOS RECORRIDOS. RESPONSABILIDADE IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE PELA QUALIDADE DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA SUPOSTAMENTE CRIMINOSA…
- STJREsp 1.112.786/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/04/2014penal
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 08 de abril de 2014. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAgRg no REsp 433.880/RJAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)Sexta Turmajulgada em 10/08/2010publicada em 23/08/2010penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. ARTIGO 22 DA LEI 7.483/86 E 299 DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO AGRAVADA QUE AFIRMA ESTAR O ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ, TENDO EM VISTA A INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE OUTROS ÓBICES…
- STJREsp 433.880/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Medinapublicada em 21/03/2007penal
Denúncia que imputa co-responsabilidade e não descreve a responsabilidade de cada agente, é inepta. O princípio da responsabilidade penal adotado pelo sistema jurídico brasileiro é o pessoal (subjetivo). A autorização pretoriana de denúncia genérica para os crimes de autoria coletiva não pode…