Art. 22 da Lei 7.492/0986
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 7.492/0986
2 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 7.492/0986, de 2020 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 7.492/0986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 7.492/0986.
- STJHC 634.626MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 10/12/2021penal
HABEAS CORPUS. EVASÃO DE DIVISAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA, ADEMAIS. DE PATENTE ILEGALIDADE PASSÍVEL DE CORREÇÃO DE OFÍCIO. AUMENTO DA PENA-BASE IMPLEMENTADO DE FORMA…
- STJHC 634.626/RSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 18/12/2020penal
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de dezembro de 2020. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora