Art. 25 da Lei 7.492/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 25 da Lei 7.492/1996
6 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 7.492/1996, de 2004 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 7.492/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 7.492/1996.
- STJAREsp 3.106.271/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 28/01/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de janeiro de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA53711073 assinado eletronicamente nos termos…
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Leao Aparecido AlvesQuarta Turmapublicada em 08/07/2025
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR MATÉRIA DE DIREITO JÁ RECHAÇADA PELO TRIBUNAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.599.430/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 27/06/2017penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de junho de 2017. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJAREsp 882.640/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 18/05/2016penal
Ante o exposto, conheço dos agravos de Arnaldo, de Aderbal, de Arlindo e Luiz Francisco, de Roberto e de Luiz Antonio para conhecer parcialmente dos recursos especiais e, na extensão conhecida, negar-lhes provimento. Publique-se. Brasília, 12 de maio de 2016. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 1.170.545/RJAcórdãoParcialRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 02/12/2014publicada em 16/03/2015penal
RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE QUADRILHA, EVASÃO DE DIVISAS, LAVAGEM DE DINHEIRO E CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO A REGIMENTO INTERNO E RESOLUÇÕES. SÚMULA 399/STF. AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. TESES NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA…
- STJREsp 1.323.502/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 30/05/2014penal
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial interposto por NEI CARVALHO DA SILVA, e DOU PROVIMENTO ao recurso especial manejado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, para, reformando o acórdão de origem, restabelecer a sentença na parte em que condenou CLÁUDIO PEREIRA CAMPOS, à pena de 3 (três)…
- STJREsp 543.300/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 03/08/2004publicada em 06/09/2004penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 4º E 17 DA LEI Nº 7.492/86. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SÚMULA 284-STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. I- Impossibilidade de se conhecer do recurso pelo permissivo da alínea a, em face de deficiência na sua fundamentação. (Súmula nº 284…