Art. 4º da Lei 7.492/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 7.492/2006
3 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 7.492/2006, de 2017 a 2023; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 7.492/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 7.492/2006.
- STJHC 847.909/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 24/08/2023penal
Pelo exposto, não conheço do mandamus. Porém, concedo a ordem de ofício, para extinguir a punibilidade do paciente, em razão da prescrição da pretensão executória. Publique-se. Brasília, 23 de agosto de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA38090553 assinado…
- STJRHC 121.021/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 09/03/2020penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de março de 2020. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator
- STJHC 398.781/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmajulgada em 24/10/2017publicada em 31/10/2017penal
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Após o julgamento do Habeas Corpus…