Art. 33 da Lei 7.537/1985
Texto
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Decisões que citam o art. 33 da Lei 7.537/1985
5 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 7.537/1985, de 2005 a 2019; 80,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 7.537/1985; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 7.537/1985.
- STJEDcl no AREsp 1.414.744AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 19/03/2021civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada. 2. Embargos de…
- STJAREsp 1.414.744/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/07/2019civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de junho de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 740.305/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/05/2005
A "prescrição relativa à cobrança de débitos", cogitada no § 5º do artigo 43, CDC, não é da ação executiva, mas de qualquer ação de cobrança. O registro de dados negativos em serviços de proteção ao crédito deve ser cancelado a partir do quinto ano (§ 1º do artigo 43, CDC). Recurso conhecido e…
- STJREsp 700.519/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 13/04/2005
165). Recurso admitido às fls. 166/167. É o relatório. Passo a decidir. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, inclusive no que tange ao prequestionamento, conheço do recurso e passo a examiná-lo. No respeitante às matérias constantes do art. 43, §§ 1º e 5º, do CDC esta Corte firmou…
- STJREsp 700.065/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 09/03/2005
Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento. Ônus da sucumbência invertidos. Publique-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2005. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
- STJREsp 697.546/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 09/03/2005
Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento. Ônus da sucumbência invertidos. Brasília, 28 de fevereiro de 2005. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator