Vade Mecum · Lei 7.537/1985

Art. 39 da Lei 7.537/1985

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 39 da Lei 7.537/1985

12 decisões do STJ citam o art. 39 da Lei 7.537/1985, de 1997 a 2023; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 7.537/1985; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 7.537/1985.

  1. STJREsp 2.033.600/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/10/2023civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 2.408.931/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 30/08/2023civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 1.830.678MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 09/06/2022civil

    RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 1.418.500/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/03/2019

    Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Havendo sucumbência recíproca na origem, deixo de proceder à majoração dos honorários advocatícios. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de março de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 1.613.777/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 12/03/2019

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de março de 2019. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAREsp 781.824/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/11/2015civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 28 de outubro de 2015. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 239.543/PRMonocráticaParcial
    Rel. Min. Sidnei Benetipublicada em 06/05/2013civil

    Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, II, c, do CPC, conhece-se do Agravo e dá-se parcial provimento ao Recurso Especial, para declarar a responsabilidade solidária do Agravado no pagamento dos danos materiais determinados na Sentença (fls. 350). Em razão da sucumbência do Recorrente…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 989.076/SPAcórdãoParcial
    Rel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 01/03/2011publicada em 30/03/2011civil

    COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 39 DA LEI N. 7.537/85. EXISTÊNCIA. CHEQUE. ENDOSSO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO BANCO APRESENTANTE DO CHEQUE. PRECEDENTES. I. Ao teor do art. 39 da Lei nº 7.537/85, cabe tanto ao…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAg 748.897/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 01/06/2006

    8º, 39, 46, da Lei 7537/85, 346, I e 349, do CC, 6º, VIII, da Lei 8078/90. Alegou, em síntese, que o ora agravado não poderia ter compensado os cheques, pois esses eram títulos emitidos nominativamente em favor da agravante. Decisão agravada: negou seguimento ao recurso especial pela incidência da…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJAg 464.704/MSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 29/10/2002

    Se assim não entender, estar-se-á a permitir que terceiros possam endossar em seu próprio favor, como ocorreu na espécie, em manifesto locupletamento indevido. É inadmissível que a instituição financeira desconte cheques nominais à empresas, indevidamente endossados, apenas porque o endossatário…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta