Art. 61 da Lei 7.537/1985
Texto
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Decisões que citam o art. 61 da Lei 7.537/1985
4 decisões do STJ citam o art. 61 da Lei 7.537/1985, de 2005 a 2014; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61 da Lei 7.537/1985; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 61 da Lei 7.537/1985.
- STJAgRg no AREsp 362.404/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 23/09/2014publicada em 17/10/2014civil
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. ALEGADA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO POR MEIO DE AÇÃO MONITÓRIA. NÃO VINCULAÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO…
- STJAREsp 362.404/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/09/2014civil
Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 19 de agosto de 2014. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 41.289/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 13/09/2011civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 02 de setembro de 2011. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 751.839/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 01/08/2005
É o relatório. Passo a decidir. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, inclusive no que tange ao prequestionamento, conheço do recurso e passo a examiná-lo. No respeitante às matérias constantes do art. 43, §§ 1º e 5º, do CDC, bem como no art. 61 da Lei nº 7.537/85, esta Corte firmou…