Vade Mecum · Lei 7.537/1985

Art. 61 da Lei 7.537/1985

Texto

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Decisões que citam o art. 61 da Lei 7.537/1985

4 decisões do STJ citam o art. 61 da Lei 7.537/1985, de 2005 a 2014; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61 da Lei 7.537/1985; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 61 da Lei 7.537/1985.

  1. STJAgRg no AREsp 362.404/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 23/09/2014publicada em 17/10/2014civil

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. ALEGADA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO POR MEIO DE AÇÃO MONITÓRIA. NÃO VINCULAÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO…

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  2. STJAREsp 362.404/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 02/09/2014civil

    Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 19 de agosto de 2014. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  3. STJAREsp 41.289/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 13/09/2011civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 02 de setembro de 2011. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  4. STJREsp 751.839/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 01/08/2005

    É o relatório. Passo a decidir. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, inclusive no que tange ao prequestionamento, conheço do recurso e passo a examiná-lo. No respeitante às matérias constantes do art. 43, §§ 1º e 5º, do CDC, bem como no art. 61 da Lei nº 7.537/85, esta Corte firmou…

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