Art. 20 da Lei 7.578/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 20 da Lei 7.578/1991
4 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 7.578/1991, de 2010 a 2023; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 7.578/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 7.578/1991.
- STJAREsp 2.294.369/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/03/2023administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PREVISTO EM LEGISLAÇÃO LOCAL PARA A PERCEPÇÃO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA…
- STJAREsp 179.275/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 04/08/2015administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2015. MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator
- STJAREsp 213.797/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 21/08/2012administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO o agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 14 de agosto de 2012. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.193.743/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/08/2010administrativo
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao presente recurso especial, e determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de…