Vade Mecum · Lei da Desapropriação para Reforma Agrária (LC 76/1993)
Art. 12 do LC 76/1993
O juiz proferirá sentença na audiência de instrução e julgamento ou nos trinta dias subseqüentes, indicando os fatos que motivaram o seu convencimento.
Texto
Art. 12 O juiz proferirá sentença na audiência de instrução e julgamento ou nos trinta dias subseqüentes, indicando os fatos que motivaram o seu convencimento.
§ 1º Ao fixar o valor da indenização, o juiz considerará, além dos laudos periciais, outros meios objetivos de convencimento, inclusive a pesquisa de mercado.
§ 2º O valor da indenização corresponderá ao valor apurado na data da perícia, ou ao consignado pelo juiz, corrigido monetariamente até a data de seu efetivo pagamento.
§ 3º Na sentença, o juiz individualizará o valor do imóvel, de suas benfeitorias e dos demais componentes do valor da indenização.
§ 4º Tratando-se de enfiteuse ou aforamento, o valor da indenização será depositado em nome dos titulares do domínio útil e do domínio direto e disputado por via de ação própria.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 do LC 76/1993
34 decisões do STJ citam o art. 12 do LC 76/1993, de 1997 a 2025; 29,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 do LC 76/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 12 do LC 76/1993, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 do LC 76/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 do LC 76/1993.
- TJPR0001232-20.2000.8.16.0004AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes4ª Câmara Cíveljulgada em 17/03/2025publicada em 17/03/2025administrativo
Direito Administrativo. Apelação Cível. Desapropriação. Preliminares. Tese de Nulidade Processual Ante a Ausência de Perícia Contábil. Parte que Regularmente Intimada Sobre o Julgamento Antecipado da Lide Não Pleiteia a Realização da Prova Pericial. Momento Processual Superado. Preclusão Temporal…
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- STJREsp 2.154.616/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 13/03/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES. JUSTA INDENIZAÇÃO. REGRA DA CONTEMPORANEIDADE. ADOÇÃO DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL A…
- STJREsp 1.810.750/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/11/2024administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º…
- STJAREsp 2.206.159/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/05/2024administrativo
Diante do exposto: a) conheço do Agravo para conhecer parcialmente e dar parcial provimento ao Recurso Especial do Incra, para adequação dos juros compensatórios; e b) conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial de Luciene Gouveia Dalafini Figueiredo e outros, apenas em…
- STJREsp 2.115.390/PAMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/04/2024administrativo
- STJREsp 2.107.007/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/11/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de novembro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA39071280 assinado eletronicamente…
- STJREsp 2.099.942/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/11/2023administrativo
Isso posto, acolho, em parte, os presentes embargos de declaração do INCRA, para dar parcial provimento ao seu recurso de apelação, tão somente para fixar a taxa dos juros compensatórios no percentual de 6% (seis por cento), nos termos considerados constitucionais do art. 15-A do Decreto-Lei n°…
- STJREsp 1.682.410/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/11/2023administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 25 de outubro de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA38924935 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJREsp 2.071.523/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/11/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de novembro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA39021010 assinado eletronicamente…
- STJREsp 1.934.859/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/08/2023administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado, nos termos do…