Art. 3º da Lei 7.622/2000
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 7.622/2000
4 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 7.622/2000, de 2012 a 2016; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 7.622/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 7.622/2000.
- STJAREsp 922.482/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/06/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do RISTJ, conheço do agravo e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de junho de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 766.097/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/09/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de setembro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 738.421/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/08/2015administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que apreciou os embargos de declaração e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que seja realizado novo julgamento com o expresso enfrentamento das questões aqui…
- STJAREsp 177.480/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 07/08/2012administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 1º de agosto de 2012. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator