Art. 7º da Lei 7.649/1988
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 7.649/1988
21 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 7.649/1988, de 2002 a 2021; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 7.649/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 7.649/1988.
- STJAREsp 1.893.031MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 17/06/2021administrativo
Diante do exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da União. 16. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…
- STJREsp 1.866.747/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/04/2020
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO AO ART…
- STJREsp 1.686.950/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/10/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de outubro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.801.277/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/05/2019
Diante do exposto, nego provimento à apelação da União e à remessa necessária. Já a recorrente sustenta, nas razões do Recurso Especial, que "no presente caso, não está provado que a União foi omissa no desempenho de suas funções" (fl. 439, e-STJ). Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do…
- STJREsp 1.657.139/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/04/2017
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de abril de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJREsp 1.462.986/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/09/2016
Diante do exposto, não conheço dos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de setembro de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.502.121/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/08/2016
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de julho de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.490.801/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/06/2015outro
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO a ambos recursos especiais interpostos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de junho de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 463.046/PEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Juíza Federal Convocada Marga Tessler (TRF 4ª Região)publicada em 06/03/2015administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 04 de março de 2015. MINISTRA MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) Relatora
- STJREsp 1.499.180/PEMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2015outro
Diante do exposto, conheço do Agravo da União e dou parcial provimento aos Recursos Especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator