Vade Mecum · Lei 7.661/1941

Art. 143 da Lei 7.661/1941

Texto

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Decisões que citam o art. 143 da Lei 7.661/1941

1 decisão do STJ cita o art. 143 da Lei 7.661/1941, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 143 da Lei 7.661/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 143 da Lei 7.661/1941.

  1. STJREsp 2.196.183/ESMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 28/04/2025administrativo

    Isso posto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, para restabelecer a sentença de extinção da execução fiscal, ainda que por fundamentação diversa, qual seja a incidência, na espécie, das Súmulas 192 e 565 do STF. Intimem-se. Brasília, . 24 de abril de…

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