Art. 52 da Lei 7.661/1954
Texto
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Decisões que citam o art. 52 da Lei 7.661/1954
3 decisões do STJ citam o art. 52 da Lei 7.661/1954, de 2019 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 52 da Lei 7.661/1954; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 52 da Lei 7.661/1954.
- STJAgInt no REsp 2.117.189/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/09/2024processual_civil
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 2. ERRO DE FATO QUANTO À TITULARIDADE E À DESTINAÇÃO DO BEM. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO STJ. 3. ERRO DE FATO QUANTO À FORMA DE…
- STJREsp 2.117.189/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 07/03/2024processual_civil
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. OMISSÃO. INEXISTENTE. NULIDADE SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL INVIABILIZADA. DEMONSTRAÇÃO. PRINTS. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. REQUISITOS PARA AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO…
- STJAREsp 1.431.701/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/03/2019
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da recorrida em 3% (três por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO…