Art. 114 da Lei 7.665/1945
Texto
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Decisões que citam o art. 114 da Lei 7.665/1945
4 decisões do STJ citam o art. 114 da Lei 7.665/1945, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 114 da Lei 7.665/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 114 da Lei 7.665/1945.
- STJAgInt no AREsp 3.095.216/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 15/06/2026civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo interno para reconsiderar a decisão monocrática de fls. 825-827, e-STJ, e, em nova análise do apelo extremo, CONHEÇO PARCIALMENTE do agravo em recurso especial para, nessa extensão, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC…
- STJAgInt no AREsp 2.578.366/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 27/11/2024processual_civil
- STJAREsp 2.712.708/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/11/2024civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em desfavor da parte recorrente, em razão da inexistência de fixação de honorários sucumbenciais em favor da parte recorrida pela instância de origem…
- STJAREsp 2.438.800/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/04/2024consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados pelo Tribunal de origem para 18% sobre o valor atualizado da causa, observada eventual concessão de gratuidade de justiça…