Art. 27 da Lei 7.672/1982
Texto
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Decisões que citam o art. 27 da Lei 7.672/1982
8 decisões do STF citam o art. 27 da Lei 7.672/1982, de 1994 a 2024; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 7.672/1982; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 27 da Lei 7.672/1982, em 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 7.672/1982; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões que citam o art. 27 da Lei 7.672/1982: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFADI 1.137/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Ilmar GalvãoTribunal Plenojulgada em 25/03/1999publicada em 19/09/2003
LEI Nº 9.127, DE 1990, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, QUE DISPÕE SOBRE A PENSÃO DEVIDA PELA MORTE DO SERVIDOR ESTADUAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 40, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Perda do objeto da ação, como proposta, em face da nova redação que a EC nº 20/99 acaba de dar ao texto constitucional…
- STFADI 1.137 MC/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Ilmar GalvãoTribunal Plenojulgada em 21/10/1994publicada em 02/12/1994
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LIMINAR. PENSÃO. SERVIDORES PUBLICOS. VALOR. EQUIVALENCIA. LIMITAÇÃO. LEI GAUCHA N. 9.127/90. Embora sem indicação expressa do dispositivo impugnado, as razoes permitem identificar claramente qual o conteudo objetivo do pedido: art. 1. da Lei gaucha n. 9.127/90…
- STFADI 1.137/RSInformativoNão classificadoRel. Min. Ilmar GalvãoTribunal Plenojulgada em 25/03/1999processual_civilVer no tribunal
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- STFARE 1.480.868/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 08/03/2024publicada em 12/03/2024
- STFARE 1.020.880/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 03/02/2017publicada em 10/02/2017
- STJAREsp 369.215/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/09/2013previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STFADI 1.543/MSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Carlos Vellosojulgada em 06/11/2001publicada em 20/11/2001
- STFRE 206.568/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Carlos VellosoSegunda Turmajulgada em 18/03/1997publicada em 21/11/1997
CONSTITUCIONAL. PENSIONISTAS. PENSÃO INTEGRAL. C.F., ART. 40, § 5º: AUTO-APLICABILIDADE. I. - Estabelecendo o § 5º do art. 40 que a pensão corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, segue-se a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de um limite que esteja…
- STFRE 208.182/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Moreira AlvesPrimeira Turmajulgada em 20/05/1997publicada em 17/10/1997
- Pensão. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. - Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal é…