Vade Mecum · Lei 7.687/1971

Art. 15 da Lei 7.687/1971

Texto

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Decisões que citam o art. 15 da Lei 7.687/1971

2 decisões do STF citam o art. 15 da Lei 7.687/1971, de 1981 a 1986; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 7.687/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1981 a 1986, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 7.687/1971.

  1. STFRE 103.951/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Aldir PassarinhoSegunda Turmajulgada em 24/10/1986publicada em 21/11/1986

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS IMPEDEM O EXAME DO MÉRITO DO EXTRAORDINÁRIO, ANTE O ENUNCIADO DAS SUMULAS 282 E 356, E IGUALMENTE NÃO HÁ ENSEJO PARA CONHECER-SE DO EXTRAORDINÁRIO POR DISSIDIO…

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  2. STFRE 93.048/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Rafael MayerPrimeira Turmajulgada em 16/06/1981publicada em 14/08/1981

    TAXA DE LICENCA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. LEI MUNICIPAL N 6.989/66-SP. - ILEGITIMIDADE DA TAXA DE LICENCA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM FACE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 77 E 78 DO CTN. PRECEDENTES DO STF. - NÃO INCIDENCIA. COISA JULGADA. SÚMULA 239 (INTERPRETAÇÃO…

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