Vade Mecum · Lei 769/2008

Art. 18 da Lei 769/2008

Texto

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Decisões que citam o art. 18 da Lei 769/2008

2 decisões do STF citam o art. 18 da Lei 769/2008, em 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 769/2008; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 769/2008.

  1. STFARE 1.387.945/MAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 20/06/2022publicada em 22/06/2022
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFARE 1.379.618/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Presidentejulgada em 03/05/2022publicada em 04/05/2022
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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