Art. 6º da Lei 7.712/1988
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 7.712/1988
9 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 7.712/1988, de 2003 a 2018; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 7.712/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 7.712/1988.
- TJCESem númeroAcórdãoNão conhecidopublicada em 27/03/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. SÚMULAS 598 E 627 DO STJ. REMESSA NÃO CONHECIDA. APELO DESPROVIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Tania Ahualli6ª Câmara de Direito Públicojulgada em 06/02/2025publicada em 06/02/2025
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – Pensionista que alega fazer jus à isenção de imposto de renda, em razão de moléstia grave (portadora do vírus HIV) – AIDS que configura moléstia prevista no rol do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.712/1988 – Comprovação através de laudos…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Tania Ahualli6ª Câmara de Direito Públicojulgada em 06/11/2024publicada em 06/11/2024
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – Servidora pública estadual aposentada, que alega fazer jus à isenção de imposto de renda, em razão de moléstia grave (cardiopatia grave) – SPPREV – Legitimidade passiva – Inteligência da Súmula n. 447 do C. STJ – Precedentes desta C. Câmara – Moléstia…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alessandra Belfort Bueno6ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 08/11/2023publicada em 10/11/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. INCONFORMISMO. VIA ESTREITA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS
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- STJREsp 1.638.821/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/05/2018tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, b, e 255, II, ambos do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 24 de maio de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 253.228/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/12/2012tributario
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2012. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAg 1.216.238/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/12/2009tributario
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDADO NA AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. "VALOR PROBANTE DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS". SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE…
- STJAg 1.017.046/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 31/10/2008tributario
Destarte, não incide imposto de renda sobre o valor do benefício que, proporcionalmente, corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01.01.1989 a 31.12.1995, cujo ônus tenha sido exclusivamente do participante do plano de previdência privada. A Resolução STJ 8/2008, que…
- STJREsp 914.264/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 09/05/2007tributario
As regras acima, porém, só se aplicam aos recolhimentos e recebimentos operados após a vigência da referida Lei. Os recebimentos de benefícios e resgates decorrentes de recolhimentos feitos antes da Lei nº 9.250/95, conforme exposto, não estão sujeitos ao imposto de renda, mesmo que a operação…
- STJREsp 856.314/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 29/03/2007tributario
As regras acima, porém, só se aplicam aos recolhimentos e recebimentos operados após a vigência da referida Lei. Os recebimentos de benefícios e resgates decorrentes de recolhimentos feitos antes da Lei nº 9.250/95, conforme exposto, não estão sujeitos ao imposto de renda, mesmo que a operação…