Art. 3º da Lei 7.713/8843
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 7.713/8843
4 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 7.713/8843, em 2000; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 7.713/8843; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 7.713/8843.
- STJREsp 260.261/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 02/08/2000tributario
recorrido, pelo que falece do prequestionamento viabilizador da via especial. Incide, no caso, o enunciado da Súmula 211 do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo." A divergência…
- STJREsp 244.091/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/06/2000tributario
leitura do art. 31, II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, verbis: "Art. 31 – O Estado assegurará ao servidor público civil (...): I – (omissis); II – férias-prêmio, com duração de 3 (três) meses, adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público do Estado…
- STJREsp 237.421/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/06/2000tributario
leitura do art. 31, II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, verbis: "Art. 31 – O Estado assegurará ao servidor público civil (...): I – (omissis); II – férias-prêmio, com duração de 3 (três) meses, adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público do Estado…
- STJREsp 241.991/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/06/2000
leitura do art. 31, II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, verbis: "Art. 31 – O Estado assegurará ao servidor público civil (...): I – (omissis); II – férias-prêmio, com duração de 3 (três) meses, adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público do Estado…