Vade Mecum · Lei 7.730/1989

Art. 101 da Lei 7.730/1989

Texto

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Decisões que citam o art. 101 da Lei 7.730/1989

Nenhuma decisão da base cita o art. 101 da Lei 7.730/1989.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 101 da Lei 7.730/1989.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira3ª Câmara Cíveljulgada em 27/06/2024publicada em 28/06/2024

    RECURSO DO RÉU – Embargos de Declaração EM RECURSO DE APELAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 – PREQUESTIONAMENTO – NÃO CABIMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração – recurso…

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  2. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira3ª Câmara Cíveljulgada em 30/05/2023publicada em 01/06/2023

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO COLLOR I – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA – PRAZO VINTENÁRIO – TERMO INICIAL – DATA DO CREDITAMENTO A MENOR DO RENDIMENTO DA POUPANÇA – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ACTIO NATA – INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – SENTENÇA REFORMADA…

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