Art. 11 da Lei 7.730/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 7.730/1989
45 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 7.730/1989, de 1991 a 2020; 37,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 7.730/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 7.730/1989.
- TJPR0014136-78.2023.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Osvaldo Canela Junior19ª Câmara Cíveljulgada em 09/10/2023publicada em 11/10/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PARCELAS A PREÇO FIXO ORIGINALMENTE CONTRATADO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO QUE EQUIVALE A CONGELAMENTO DO PREÇO…
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- STJREsp 1.761.375AcórdãoConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/08/2021civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE…
- STJREsp 1.367.664MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 23/02/2021consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.
- STJAgInt no AREsp 1.570.690/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 04/02/2020publicada em 11/02/2020administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE PERMISSÃO DE USO. REMUNERAÇÃO E CRITÉRIOS DE REAJUSTE EXPRESSAMENTE PREVISTOS NO INSTRUMENTO PACTUADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC/2015…
- STJAREsp 1.570.690/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de…
- STJAgInt no REsp 1.307.587/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 29/06/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de junho de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.307.587/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/11/2017administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos no recurso com repercussão geral reconhecida e no recurso especial representativo de controvérsia, realize um novo juízo de admissibilidade…
- STJREsp 1.471.910/PEMonocráticaParcialRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/03/2016
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar que a correção monetária do contrato de financiamento sem recursos da Caixa Econômica Federal seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), salvo se o INCC, no período for menor. Publique-se…
- STJEREsp 1.227.137/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 08/04/2015
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência (art. 266, §3º, do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de março de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.096.901/MGMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/09/2014consumidor
Em face do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para fixar o BTN (41,28%) como índice de correção monetária das cédulas de crédito rural no mês de março de 1990. Ficam mantidos os ônus sucumbenciais conforme disposto na origem. Publique-se e…