Art. 12 da Lei 7.730/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 7.730/1989
41 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 7.730/1989, de 1990 a 2019; 14,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 7.730/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 7.730/1989.
- STJAREsp 1.569.215/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 21/11/2019
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAgInt no REsp 1.307.587/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 29/06/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de junho de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.307.587/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/11/2017administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos no recurso com repercussão geral reconhecida e no recurso especial representativo de controvérsia, realize um novo juízo de admissibilidade…
- STJAREsp 802.785/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/11/2015
Ante o exposto, dou provimento ao agravo no recurso especial para determinar que seja oportunizada a complementação do recolhimento do preparo e, em seguida, caso atendida, que seja procedido novo juízo de admissibilidade do recurso especial. Publique-se. Brasília, 27 de outubro de 2015. MINISTRO…
- STJREsp 1.137.069/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Des.ª Convocada Alderita Ramos de Oliveira (TJ/PE)publicada em 07/11/2012previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2012. MINISTRA ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE) Relatora
- STJREsp 1.145.966/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Honildo Amaral de Mello Castro (TJ/AP)publicada em 01/07/2010consumidor
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 29 de junho de 2010. MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) Relator
- STJAgRg no Ag 1.013.431/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 08/06/2010publicada em 18/06/2010civil
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE RENDIMENTOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO IPC. LEI N. 7.730/89. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Consoante entendimento desta C…
- STJREsp 1.132.159/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Honildo Amaral de Mello Castro (TJ/AP)publicada em 31/05/2010
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de maio de 2010. MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) Relator
- STJREsp 1.155.516/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Honildo Amaral de Mello Castro (TJ/AP)publicada em 27/05/2010civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 24 de maio de 2010. MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) Relator
- STJREsp 1.134.824/SPMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Honildo Amaral de Mello Castro (TJ/AP)publicada em 07/05/2010
Pelo exposto, com fundamento no art. 557, § 1o-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, determinando-se o retorno dos autos à Corte de origem para que prossiga no julgamento do feito de acordo com o entendimento supra mencionado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF)…