Vade Mecum · Lei 7.730/1989

Art. 12 da Lei 7.730/1989

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 12 da Lei 7.730/1989

41 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 7.730/1989, de 1990 a 2019; 14,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 7.730/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 7.730/1989.

  1. STJAREsp 1.569.215/MSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 21/11/2019

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAgInt no REsp 1.307.587/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 29/06/2018administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de junho de 2018. Ministro Og Fernandes Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 1.307.587/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 09/11/2017administrativo

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos no recurso com repercussão geral reconhecida e no recurso especial representativo de controvérsia, realize um novo juízo de admissibilidade…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 802.785/BAMonocráticaProvido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/11/2015

    Ante o exposto, dou provimento ao agravo no recurso especial para determinar que seja oportunizada a complementação do recolhimento do preparo e, em seguida, caso atendida, que seja procedido novo juízo de admissibilidade do recurso especial. Publique-se. Brasília, 27 de outubro de 2015. MINISTRO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 1.137.069/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Des.ª Convocada Alderita Ramos de Oliveira (TJ/PE)publicada em 07/11/2012previdenciario

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2012. MINISTRA ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE) Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 1.145.966/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Des. Convocado Honildo Amaral de Mello Castro (TJ/AP)publicada em 01/07/2010consumidor

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 29 de junho de 2010. MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAgRg no Ag 1.013.431/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 08/06/2010publicada em 18/06/2010civil

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE RENDIMENTOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO IPC. LEI N. 7.730/89. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Consoante entendimento desta C…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 1.132.159/PBMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Des. Convocado Honildo Amaral de Mello Castro (TJ/AP)publicada em 31/05/2010

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de maio de 2010. MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJREsp 1.155.516/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Des. Convocado Honildo Amaral de Mello Castro (TJ/AP)publicada em 27/05/2010civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 24 de maio de 2010. MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 1.134.824/SPMonocráticaProvido
    Rel. Des. Convocado Honildo Amaral de Mello Castro (TJ/AP)publicada em 07/05/2010

    Pelo exposto, com fundamento no art. 557, § 1o-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, determinando-se o retorno dos autos à Corte de origem para que prossiga no julgamento do feito de acordo com o entendimento supra mencionado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF)…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta