Art. 16 da Lei 7.730/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 7.730/1989
151 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 7.730/1989, de 1998 a 2019; 40,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 7.730/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 7.730/1989.
- STJREsp 1.367.664MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 23/02/2021consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.
- STJREsp 1.805.550/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/05/2019
Em face do exposto, nego provimento ao recurso. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de maio de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.486.105/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 07/12/2018
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para determinar que seja fixado o BTNF (41,28%) como índice de correção monetária da cédula de crédito rural no mês de março de 1990. O valor cobrado a maior deverá ser restituído de forma simples e atualizado monetariamente pelos…
- STJREsp 1.757.679/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 22/10/2018
Sustenta que "o Ministério Público [não possui] legitimidade para tutelar direitos individuais disponíveis" (e-STJ Fl. 463). Defende, portanto, estar prescrita a possibilidade de ajuizamento da presente demanda. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Julgamento: aplicação do CPC/2015. - Da interrupção do…
- STJAgRg no REsp 1.463.678/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 14/11/2017publicada em 21/11/2017civil
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SFH. MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. MARÇO DE 1990. IPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Quando a questão jurídica debatida no recurso especial foi enfrentada pelo acórdão recorrido…
- STJAgInt no REsp 1.368.551/CEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 07/03/2017publicada em 14/03/2017
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SFH. SALDO DEVEDOR RESIDUAL. ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme entendimento consolidado desta Corte, "nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor…
- STJAREsp 1.034.045/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/03/2017consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 311.111/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 20/02/2017
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de janeiro de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.368.551/CEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 17/10/2016
Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial, i) a fim de reformar o acórdão recorrido, reconhecendo a legalidade da cláusula do contrato de financiamento habitacional que previu ser do mutuário a responsabilidade pelo pagamento de saldo devedor residual, ii) e para cancelar a multa…
- STJAREsp 118.151/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 06/09/2016
Confira-se o precedente: Crédito rural. Correção monetária. Março de 1990. Capitalização dos juros. Precedentes da Corte. 1. Os precedentes deste Tribunal afirmam que "em relação ao mês de março de 1990, a dívida resultante de financiamento rural com recursos captados de depósitos em poupança deve…