Art. 20 da Lei 7.730/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 20 da Lei 7.730/1989
34 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 7.730/1989, de 1992 a 2019; 47,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 7.730/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 7.730/1989.
- STJREsp 1.574.422/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/09/2019tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ. Com fundamento no art. 85, §11, do CPC/2015, de acordo com os critérios descritos nos §§ 2º e 3º do mencionado artigo, majoro a condenação da verba…
- STJREsp 464.279/RNAcórdãoProvidoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaQuinta Turmajulgada em 12/09/2006publicada em 09/10/2006administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO JULGADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. URP DE FEVEREIRO/1989 (26,05%). NÃO-CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora…
- STJREsp 209.755/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 07/12/2005
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de outubro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJREsp 191.386/PRAcórdãoProvidoRel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Turmajulgada em 02/12/2004publicada em 14/02/2005tributario
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE DE 1990. INDEXADOR APLICÁVEL. IPC. 1.O IPC é o índice a ser utilizado na atualização das demonstrações financeiras referentes ao ano-base de 1989, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda…
- STJREsp 515.782/RNAcórdãoProvidoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 17/02/2004publicada em 22/03/2004administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO JULGADO. URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. I ? É admissível, desde que presentes os requisitos do periculum in mora e do fumus bonis iuris, a concessão de medida…
- STJREsp 353.079/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 28/06/2002administrativo
- O recurso especial interposto contra decisão proferida em ação rescisória, ajuizada sob alegação de violação literal de lei, deve cingir-se ao exame de eventual afronta ao disposto no artigo 485, V, do CPC, e não aos fundamentos do julgado rescindendo. - Agravo regimental desprovido." (AGA nº…
- STJAg 408.180/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Vicente Lealpublicada em 01/03/2002previdenciario
Isto posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2001. MINISTRO VICENTE LEAL Relator
- STJREsp 257.726/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 06/02/2002
Ante o exposto, presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, conheço do recurso e lhe dou provimento, a fim de determinar a suspensão imediata da execução do acórdão rescindendo, até o trânsito em julgado da ação rescisória. Intime-se. Publique-se. Brasília (DF), 27 de novembro de 2001…
- STJAgRg no REsp 296.017/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 24/05/2001publicada em 10/09/2001
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. URP. ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONAL. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 182/STJ. 1. "A instância especial não dá trânsito a recurso transordinário…
- STJREsp 297.882/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 14/08/2001administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de abril de 2001. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator