Vade Mecum · Lei 7.730/1989

Art. 70 da Lei 7.730/1989

Texto

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Decisões que citam o art. 70 da Lei 7.730/1989

3 decisões do STJ citam o art. 70 da Lei 7.730/1989, de 1994 a 2009; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 70 da Lei 7.730/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1994 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 70 da Lei 7.730/1989.

  1. STJAg 1.081.749/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 17/02/2009

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2009. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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  2. STJAg 1.052.672/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 17/02/2009

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2009. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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  3. STJREsp 46.028/RSAcórdãoParcial
    Rel. Min. Eduardo RibeiroTerceira Turmajulgada em 06/12/1994publicada em 13/02/1995

    CADERNETAS DE POUPANÇA - RENDIMENTOS DOS MESES DE JUNHO DE 1987, JANEIRO DE 1989 E MARÇO DE 1990 - ALTERAÇÃO DE CRITERIO DE ATUALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE POR DIFERENÇA. "PLANO BRESSER" E "PLANO VERÃO". A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITARIA E A RESPONSAVEL POIS O CONTRATO A VINCULA AO DEPOSITANTE…

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