Art. 14 da Lei 7.747/1985
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 7.747/1985
1 decisão do STJ cita o art. 14 da Lei 7.747/1985, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 7.747/1985; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 14 da Lei 7.747/1985.
- STJREsp 2.233.780/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/11/2025processual_civil
Ante o exposto, com base no § 4º, III, do RISTJ, DOU art. 255, PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de restabelecer o dano moral coletivo assentado na sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de outubro de 2025 Documento eletrônico VDA51824551 assinado eletronicamente nos termos do…