Art. 1º da Lei 7.758/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.758/1989
8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.758/1989, de 2002 a 2016; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.758/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.758/1989.
- STJREsp 1.423.098/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/05/2016administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 05 de maio de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.174.150/RNMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 29/03/2012administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de março de 2012. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 421.811/ALMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/08/2009administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso especial e, nesse parte, dou-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de agosto de 2009. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJREsp 547.886/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 20/04/2004publicada em 21/06/2004administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA (DECRETO-LEI Nº 2.173/84). GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (LEI Nº 7.757/89). PERCEPÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ABSORÇÃO DA GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 7.923/89. PRECEDENTES. 1. "(...) 2. Inexiste óbice legal à percepção…
- STJREsp 468.292/PBAcórdãoProvidoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 10/02/2004publicada em 15/03/2004administrativo
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CONCESSÃO DE VANTAGEM A SERVIDORES NÃO INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL. VEDAÇÃO LEGAL (LEI Nº 7.758/89). LESÃO AO ERÁRIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECONHECIDA. PRECEDENTES. 1. Tanto o artigo 129, inciso III, da…
- STJREsp 242.746/RNAcórdãoNão classificadoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 04/06/2002publicada em 19/12/2002administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA (DECRETO-LEI Nº 2.173/84). GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (LEI Nº 7.757/89). PERCEPÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ABSORÇÃO DA GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 7.923/89. PRECEDENTES. 1. Não se admite o recurso especial quanto à…
- STJREsp 435.053/PEAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 27/08/2002publicada em 19/12/2002administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA (DECRETO-LEI Nº 2.173/84). GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (LEI Nº 7.757/89). PERCEPÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ABSORÇÃO DA GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 7.923/89. PRECEDENTES. 1. Não se admite o recurso especial…
- STJREsp 308.457/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 28/02/2002administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial.. Publique-se. Intime-se. Brasília, 12 de novembro de 2001. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator