Vade Mecum · Lei 7.759/1995

Art. 30 da Lei 7.759/1995

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Decisões que citam o art. 30 da Lei 7.759/1995

Nenhuma decisão da base cita o art. 30 da Lei 7.759/1995.

A decisão que cita o art. 30 da Lei 7.759/1995.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Relatório Trata-Se de Apelação CívelSegunda Câmara de Direito Públicopublicada em 02/06/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL DE FORTALEZA. AUXILIARES DE ENFERMAGEM. COBRANÇA DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA EXTRAORDINÁRIA TRABALHADA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. ART. 373, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E…

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