Vade Mecum · Lei 7.771/1965

Art. 16 da Lei 7.771/1965

Texto

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Decisões que citam o art. 16 da Lei 7.771/1965

44 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 7.771/1965, de 2008 a 2025; 40,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 7.771/1965; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 7.771/1965.

  1. STJRE no REsp 1.485.893/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/09/2025administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO AMBIENTAL. INSTITUIÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGAÇÃO E . PROPTER REM EX LEGE DEVER DE AVERBAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ADMITIDO.

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  2. STJEDcl no AREsp 1.066.063AcórdãoNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/04/2021processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir…

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  3. STJAREsp 1.066.063/MGAcórdãoProvido
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 15/09/2020publicada em 29/09/2020administrativo

    DIREITO AMBIENTAL. INSTITUIÇÃO DE RESERVA LEGAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO ANTIGO CÓDIGO FLORESTAL. TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DA LEI N. 4.771/1965. PROPRIEDADE RURAL. INSERÇÃO SUPERVENIENTE DO IMÓVEL RURAL EM PERÍMETRO URBANO. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ATÉ QUE LEI MUNICIPAL…

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  4. STJREsp 1.564.072/MGAcórdãoProvido
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 08/11/2016publicada em 06/11/2019administrativo

    AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM E EX LEGE. DEVER DE AVERBAÇÃO. TEMPUS REGIT ACTUM. 1. É pacífica a jurisprudência do STJ ao reconhecer a natureza propter rem da Reserva Legal e a obrigatoriedade e vinculação para o proprietário atual e o…

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  5. STJREsp 1.485.893/MGAcórdãoProvido
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 28/04/2015publicada em 30/10/2019administrativo

    AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM E EX LEGE. DEVER DE AVERBAÇÃO. TEMPUS REGIT ACTUM. 1. É pacífica a jurisprudência do STJ ao reconhecer a natureza propter rem da Reserva Legal e a obrigatoriedade e vinculação para o proprietário atual e o…

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  6. STJREsp 1.480.384/MGMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/10/2018

    Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de seu objeto. Publique-se. Brasília (DF), 08 de outubro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  7. STJAREsp 591.735/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/08/2018

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão conhecida, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  8. STJREsp 1.317.304/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/08/2018

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para julgar procedente o pedido inicial. Sem inversão de encargos sucumbenciais (e-STJ fl. 214). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de junho de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  9. STJAgInt no AREsp 797.301/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 17/04/2018publicada em 17/05/2018administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMARCAÇÃO, AVERBAÇÃO E REFLORESTAMENTO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARESTO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULAS 284 DO STF E 83 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos…

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  10. STJREsp 1.549.980/MGMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/03/2018

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento parcial ao Recurso Especial, para reconhecer a permanência do interesse de agir do autor e determinar o rejulgamento do recurso de apelação, levando-se em consideração a fundamentação ora apresentada. Deixo de majorar…

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