Vade Mecum · Lei 7.777/1989

Art. 22 da Lei 7.777/1989

Texto

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Decisões que citam o art. 22 da Lei 7.777/1989

3 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 7.777/1989, de 2004 a 2019; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 7.777/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 7.777/1989.

  1. STJREsp 1.477.707/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/08/2019administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 20 de agosto de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  2. STJAg 1.267.511/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxpublicada em 12/04/2010administrativo

    Ante o exposto, voto por dar parcial provimento à apelação do autor para condenar a ré no ressarcimento, ao autor, de R$6.340,50, monetariamente corrigidos a contar do momento em que pagos por ele a terceiros, com acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês desde a propositura da demanda e de…

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  3. STJAg 624.665/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 10/12/2004

    Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2004. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator

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