Art. 6º da Lei 7.777/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 7.777/1989
29 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 7.777/1989, de 1993 a 2019; 31,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 7.777/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 7.777/1989.
- TRT1Sem númeroAcórdãoParcial4ª Turmapublicada em 23/06/2026
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição da executada, parte em razão da coisa julgada, e parte por ausência de dialeticidade; CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente, exceto…
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- TRT1Sem númeroAcórdãoParcial4ª Turmapublicada em 04/05/2026
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO a fim de determinar o refazimento dos cálculos para: 1) na fase pré-processual…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Guilherme Couto de Castro6ª Turma Especializadajulgada em 27/06/2022publicada em 06/07/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DO STJ. OMISSÃO. Caso antigo, que retornou do STJ para o enfrentamento, em embargos de declaração, de omissão vislumbrada pela Corte Superior em acórdão da lavra de relatora originária, hoje aposentada. O julgado atacado assinalou que houve estipulação contratual…
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- STJREsp 1.477.707/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/08/2019administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 20 de agosto de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.445.628/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/12/2015administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 953.834/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 25/08/2011
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de agosto de 2011. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJREsp 1.079.952/RSMonocráticaParcialRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 28/06/2011
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos oferecidos por CEEE em face de Erocina dos Santos Guidotti para determinar que a correção do valor devido seja feita pela variação do IGPDI até a criação do IGPM, seguindo-se com a variação deste. Ainda, o valor base do cálculo é o…
- STJREsp 1.234.834/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 21/03/2011
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de março de 2011. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJAg 1.146.337/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/02/2011administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de fevereiro de 2011. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 1.212.875/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/12/2010
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se julgue o mérito do agravo de instrumento. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 09 de dezembro de 2010. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES…