Vade Mecum · Lei 7.783/1999

Art. 10 da Lei 7.783/1999

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 7.783/1999

6 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 7.783/1999, de 2011 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 7.783/1999; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 7.783/1999.

  1. STJAREsp 2.746.327/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025consumidor

    Isso posto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade…

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  2. TJPR0002316-10.2023.8.16.0179AcórdãoProvido
    Rel. Des. Substituto Rodrigo Otavio Rodrigues Gomes do Amaral3ª Câmara Cíveljulgada em 04/12/2023publicada em 06/12/2023

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO POSTERIOR DA QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 745).INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍQUOTA DE ICMS INCIDENTE SOBRE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES. ARTIGO 14, INCISO…

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  3. TJPR0002141-21.2020.8.16.0179AcórdãoNegado
    Rel. Des. Carlos Mansur Arida5ª Câmara Cíveljulgada em 13/11/2023publicada em 20/11/2023

    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. LEI MUNICIPAL Nº 15.620/2020. ALTERAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 10.595/2002. RESTRIÇÕES IMPOSTAS À FUNERÁRIA DE OUTRA LOCALIDADE. DECLARAÇÃO DE…

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  4. STJSLS 3.311/PEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 31/07/2023civil

    SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. FORNECIMENTO DE GÁS. LEI N. 14.134/21, ART. 1º, § 2º. RELAÇÃO ENTRE FORNECEDORA PRIVADA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO CONFIGURADA. DEFESA DE INTERESSES ECONÔMICOS. POSSIBILIDADE DE FALTA OU ENCARECIMENTO DO GÁS FORNECIDO AOS…

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  5. STJAREsp 1.369.356/MSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/08/2019outro

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2019. MINISTRO MAURO…

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  6. STJAREsp 801.364/PBMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/12/2015

    GUIA DE RECOLHIMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA INSTITUÍDA POR LEI LOCAL. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A ausência de comprovação do recolhimento das custas no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção…

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  7. STJAREsp 27.999/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Castro Meirapublicada em 13/03/2012administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 08 de março de 2012. Ministro Castro Meira Relator

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  8. STJAREsp 53.147/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/10/2011

    Diante do exposto, conheço do Agravo e dou provimento ao Recurso Especial para restabelecer a sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de outubro de 2011. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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