Art. 24 da Lei 7.799/1989
Texto
Art. 24 O saldo do lucro inflacionário acumulado, depois de deduzida a parte computada na determinação do lucro real, será transferido para o período-base seguinte.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 24 da Lei 7.799/1989
1 decisão do STF cita o art. 24 da Lei 7.799/1989, em 2016.