Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 68 Os impostos e contribuições recolhidos nos prazos do artigo anterior não estão sujeitos à atualização monetária.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 68 da Lei 7.799/1989, de 2002 a 2004.