Vade Mecum · Lei 7.802/1989

Art. 1º da Lei 7.802/1989

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.802/1989

8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.802/1989, de 2000 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.802/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.802/1989.

  1. STJAREsp 2.841.963/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 11/05/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no do CPC, o art. 932, inciso III, c/c art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", parte final do RISTJ, do agravo para conheço e, nessa parte, ao recurso especial. conhecer parcialmente negar provimento Intimem-se. Brasília, . 06 de maio de 2026 Ministro…

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  2. STJAREsp 2.841.963/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 11/05/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no do CPC, o art. 932, inciso III, c/c art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", parte final do RISTJ, do agravo para conheço e, nessa parte, ao recurso especial. conhecer parcialmente negar provimento Intimem-se. Brasília, . 06 de maio de 2026 Ministro…

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  3. STJAgRg no HC 853.216/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 17/11/2025penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE. REITERAÇÃO DE TESES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus e determinou o prosseguimento da ação penal, rejeitando embargos de…

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  4. STJAREsp 2.336.830/ESMonocráticaConcedido
    Rel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 29/04/2025penal

    Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para absolver o agravante, com fundamento no artigo 386, incisos II e V, do CPP. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de abril de 2025 Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento…

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  5. STJREsp 1.432.520/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/07/2016administrativo

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  6. STJAg 980.200/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/02/2008tributario

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  7. STJREsp 620.712/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 02/08/2005

    Com essas considerações, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Brasília-DF, 23 de junho de 2005. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora

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  8. STJREsp 99.913/PRAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 02/03/2000publicada em 10/04/2000

    PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - AGROTÓXICOS - FISCALIZAÇÃO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 23 E 24 DA C.F./88 - VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL 7.802/89 NÃO CONFIGURADA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA - LEI…

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