Art. 1º da Lei 7.802/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.802/1989
8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.802/1989, de 2000 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.802/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.802/1989.
- STJAREsp 2.841.963/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 11/05/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no do CPC, o art. 932, inciso III, c/c art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", parte final do RISTJ, do agravo para conheço e, nessa parte, ao recurso especial. conhecer parcialmente negar provimento Intimem-se. Brasília, . 06 de maio de 2026 Ministro…
- STJAREsp 2.841.963/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 11/05/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no do CPC, o art. 932, inciso III, c/c art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", parte final do RISTJ, do agravo para conheço e, nessa parte, ao recurso especial. conhecer parcialmente negar provimento Intimem-se. Brasília, . 06 de maio de 2026 Ministro…
- STJAgRg no HC 853.216/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 17/11/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE. REITERAÇÃO DE TESES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus e determinou o prosseguimento da ação penal, rejeitando embargos de…
- STJAREsp 2.336.830/ESMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 29/04/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para absolver o agravante, com fundamento no artigo 386, incisos II e V, do CPP. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de abril de 2025 Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento…
- STJREsp 1.432.520/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/07/2016administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAg 980.200/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/02/2008tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 620.712/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 02/08/2005
Com essas considerações, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Brasília-DF, 23 de junho de 2005. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
- STJREsp 99.913/PRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 02/03/2000publicada em 10/04/2000
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - AGROTÓXICOS - FISCALIZAÇÃO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 23 E 24 DA C.F./88 - VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL 7.802/89 NÃO CONFIGURADA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA - LEI…