Art. 15 da Lei 7.802/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 7.802/1998
3 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 7.802/1998, de 2011 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 7.802/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 7.802/1998.
- STJREsp 2.141.358/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 17/07/2024penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar a remessa dos autos à origem, para que o Ministério Público Federal se manifeste Documento eletrônico VDA42366657 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES…
- STJEDcl no RHC 108.250/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmajulgada em 04/06/2019publicada em 14/06/2019penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se, tão somente, a sanar ambiguidade, contradição…
- STJPAR no CC 115.487/PRMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu (TJ/RJ)publicada em 29/08/2011penal
Ante o exposto, conheço do conflito a fim de declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL DE FOZ DO IGUAÇU - SJ/PR, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de agosto de 2011. MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) Relator