Art. 2º da Lei 7.805/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 7.805/1989
9 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 7.805/1989, de 2007 a 2025; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 7.805/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 7.805/1989.
- STJAREsp 2.392.565/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/11/2025civil
- TJPR0002515-07.2018.8.16.0147AcórdãoNegadoRel. Des. Leonel Cunha5ª Câmara Cíveljulgada em 24/06/2025publicada em 25/06/2025administrativo
Direito ambiental. Apelação cível. Embargo de atividades minerárias e regularidade de licenciamento ambiental. Recurso do Município de Rio Branco do Sul não provido. I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL contra sentença que reconheceu a nulidade parcial…
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- STJREsp 2.018.712MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/05/2023administrativo
- STJAREsp 2.051.061MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 26/05/2022civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial Publique-se. Brasília, 05 de abril de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA32587783 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 1.922.907MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/09/2021processual_civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL. BARRAGEM DO FUNDÃO. CESTA BÁSICA. GARIMPAGEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A…
- STJAREsp 897.881/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/10/2016
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 22 de setembro de 2016. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJEDcl no AREsp 21.590/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 11/10/2011
No ponto, o entendimento esposado pelo Tribunal de origem de que seria necessária a produção de novas provas baseou-se na análise do conjunto probatório carreado aos autos. Rever tal entendimento, demandaria revolvimento dessas provas, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do…
- STJAREsp 21.590/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 16/09/2011
AgRg no Ag 1357253/MG, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 06/06/2011. Com relação à alegação do recorrente de que o julgamento antecipado da lide não cerceou o direito de defesa do recorrido, vê-se que a Corte estadual concluiu de maneira diversa, registrando o acórdão que "o julgamento antecipado tolheu…
- STJAg 1.367.491/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 01/04/2011
Ante o exposto, com apoio no artigo 34, VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de março de 2011. MINISTRO SIDNEI BENETI Relator
- STJCC 79.277/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nilson Navespublicada em 11/04/2007penal
Diante do exposto, com base no art. 120, parágrafo único, do Cód. de Pr. Civil, conheço do conflito e declaro competente o Juízo da 1ª Vara Federal de Campinas – SP, o suscitado. Dê-se ciência aos Juízes em conflito, bem como ao Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo…