Art. 22 da Lei 7.805/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 7.805/1989
1 decisão do STF cita o art. 22 da Lei 7.805/1989, em 2004; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 7.805/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 7.805/1989.
- CARFAcórdão 2401-012.513AcórdãoNegadoRel. Cons. Leonardo Nunez CamposPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 02/03/2026publicada em 07/04/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA O MÉRITO.O inconformismo do recorrente quanto aos fundamentos da decisão recorrida não gera nulidade do acórdão. GARIMPEIRO. TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. INTERPRETAÇÃO…
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- CARFAcórdão 2201-012.109AcórdãoNegadoRel. Cons. Marco Aurelio de Oliveira BarbosaPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seçãojulgada em 21/07/2025publicada em 13/08/2025tributario
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do…
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- STFInq 1.423/MGAcórdãoNão classificadoRel. Min. Sepúlveda PertenceTribunal Plenojulgada em 18/11/2004publicada em 17/12/2004penal
Ação penal originária: inépcia da denúncia. Não é apta a denúncia que sequer especifica a data em que os fatos teriam ocorrido, impossibilitando, até mesmo, a verificação da ocorrência da prescrição.