Art. 1º da Lei 7.827/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.827/1989
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.827/1989, de 2009 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.827/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.827/1989.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ricardo Luiz Nicoli2ª Câmara Cívelpublicada em 02/10/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CESSÃO DE CRÉDITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS. CRÉDITOS ORIUNDOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE – FCO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CERCEAMENTO DE DEFESA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.354.466/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 19/09/2018civil
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de setembro de 2018. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAgRg no REsp 1.448.586/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 01/09/2015publicada em 10/09/2015civil
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com…
- STJREsp 1.448.586/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 19/05/2015civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de maio de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJRE no AgRg no Ag 991.899/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ari Pargendlerpublicada em 08/06/2009civil
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente