Vade Mecum · Lei 7.903/1945

Art. 1º da Lei 7.903/1945

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.903/1945

2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 7.903/1945, de 1987 a 1995; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.903/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1987 a 1995, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.903/1945.

  1. STFHC 72.659/RJAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 22/08/1995publicada em 11/04/1997penal

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ART. 171-I DO DECRETO-LEI 7.903/45. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA(ART. 109 - VI). A conduta imputada ao paciente encontra correta tipificação no artigo 171 - I do Decreto-lei 7.903/45, cuja pena máxima cominada é de seis meses. Considerados…

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  2. STFRHC 64.599/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Octavio GallottiPrimeira Turmajulgada em 06/02/1987publicada em 06/03/1987penal

    Contrafação de patente e concorrência desleal. Queixa que contém os elementos necessários ao seu recebimento. Prazo de prescrição que se rege pelo art. 529 e não pelo art. 38, ambos do Código de Processo Penal. Recurso de Habeas Corpus a que se nega provimento.

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