Vade Mecum · Lei 7.913/1989

Art. 170 da Lei 7.913/1989

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 170 da Lei 7.913/1989

59 decisões do STJ citam o art. 170 da Lei 7.913/1989, de 2003 a 2005; 91,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 170 da Lei 7.913/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 170 da Lei 7.913/1989.

  1. STJREsp 728.016/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 05/05/2005

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e lhe dou provimento para condenar a Brasil Telecom S/A a subscrever diferença de numerário de ações, à parte contratante, correspondente ao valor do aporte financeiro integralizado, levando-se em consideração o valor da ação na data da integralização do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 726.736/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 05/05/2005

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e lhe dou provimento para condenar a Brasil Telecom S/A a subscrever diferença de numerário de ações, à parte contratante, correspondente ao valor do aporte financeiro integralizado, levando-se em consideração o valor da ação na data da integralização do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 727.809/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 05/05/2005

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e lhe dou provimento para condenar a Brasil Telecom S/A a subscrever diferença de numerário de ações, à parte contratante, correspondente ao valor do aporte financeiro integralizado, levando-se em consideração o valor da ação na data da integralização do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 735.860/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 03/05/2005

    2. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido para determinar a complementação da quantidade de ações a que os recorrentes não excluídos da lide teriam direito." Além disso, a jurisprudência desta Corte é tranqüila no sentido de que "o contratante tem direito a receber a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAg 646.991/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 03/05/2005

    Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial para condenar a Brasil Telecom S/A a subscrever diferença de numerário de ações, à parte contratante, correspondente ao valor do aporte financeiro integralizado, levando-se em consideração o valor da ação na…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 726.733/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 29/04/2005

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e lhe dou provimento para condenar a Brasil Telecom S/A a subscrever diferença de numerário de ações, à parte contratante, correspondente ao valor do aporte financeiro integralizado, levando-se em consideração o valor da ação na data da integralização do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJREsp 729.951/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 28/04/2005

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e lhe dou provimento para condenar a Brasil Telecom S/A a subscrever diferença de numerário de ações, às partes contratantes, correspondente ao valor do aporte financeiro integralizado, levando-se em consideração o valor da ação na data da integralização…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 734.899/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 28/04/2005

    2. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido para determinar a complementação da quantidade de ações a que os recorrentes não excluídos da lide teriam direito." Além disso, a jurisprudência desta Corte é tranqüila no sentido de que "o contratante tem direito a receber a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJREsp 734.735/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 28/04/2005

    2. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido para determinar a complementação da quantidade de ações a que os recorrentes não excluídos da lide teriam direito." Além disso, a jurisprudência desta Corte é tranqüila no sentido de que "o contratante tem direito a receber a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 697.659/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 20/04/2005

    2. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido para determinar a complementação da quantidade de ações a que os recorrentes não excluídos da lide teriam direito." Além disso, a jurisprudência desta Corte é tranqüila no sentido de que "o contratante tem direito a receber a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta