Vade Mecum · Lei 7.930/1989

Art. 1º da Lei 7.930/1989

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.930/1989

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 7.930/1989, em 2007; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.930/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 7.930/1989.

  1. STFHC 90.652/BAAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Ricardo LewandowskiPrimeira Turmajulgada em 14/08/2007publicada em 14/09/2007penal

    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. EXCESSO DE PRAZO. FALTA DE SUBSTRATO FÁTICO PARA A MEDIDA. OFENSA AINDA À GARANTIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691. ORDEM CONCEDIDA. I - A colheita de um depoimento isolado, pelo Ministério Público, não…

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