Vade Mecum · Lei 7.939/1989

Art. 21 da Lei 7.939/1989

Texto

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Decisões que citam o art. 21 da Lei 7.939/1989

3 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 7.939/1989, em 2015; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 7.939/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 7.939/1989.

  1. STJAREsp 723.596/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 05/11/2015tributario

    Diante do exposto, nega-se provimento ao Agravo, regularmente interposto pela FAZENDA NACIONAL. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 10 de agosto de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  2. STJAREsp 524.935/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 04/11/2015tributario

    Diante do exposto, nega-se provimento ao Agravo, regularmente interposto pela FAZENDA NACIONAL. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 28 de outubro de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  3. STJAREsp 568.309/SPMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/03/2015

    Ante o exposto, no termos do art. 557, 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, para, reconhecendo a violação ao art. 535 do CPC, determinar a anulação do acórdão proferido no julgamento dos Embargos Declaratórios de fls. 264/270e, bem como o retorno dos autos à origem, com o escopo de…

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