Art. 1º da Lei 7.959/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.959/1989
15 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.959/1989, de 1999 a 2016; 26,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.959/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.959/1989.
- CARFAcórdão 2002-009.791AcórdãoNegadoRel. Cons. Andre Barros de MouraSegunda Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 20/08/2025publicada em 14/09/2025tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a…
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- CARFAcórdão 2002-008.721AcórdãoNegadoRel. Cons. Carlos Eduardo Avila CabralSegunda Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 21/08/2024publicada em 01/10/2024tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 GLOSA DE DEDUÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. É dever do contribuinte comprovar, uma vez intimado para tanto, mediante a apresentação da documentação pertinente, os pagamentos realizados a título…
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- CARFAcórdão 2002-008.720AcórdãoNegadoRel. Cons. Carlos Eduardo Avila CabralSegunda Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 21/08/2024publicada em 01/10/2024tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015 GLOSA DE DEDUÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. É dever do contribuinte comprovar, uma vez intimado para tanto, mediante a apresentação da documentação pertinente, os pagamentos realizados a título…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 28/04/2023publicada em 28/04/2023
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- CARFAcórdão 2202-009.407AcórdãoProvidoRel. Cons. Martin da Silva GestoSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seçãojulgada em 10/11/2022publicada em 07/02/2023tributario
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 1992 IIL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE O LUCRO LIQUIDO. CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS DE FORMA AUTOMÁTICA. Quanto ao Imposto de Renda Retido da Fonte sobre o Lucro Líquido…
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- STJAREsp 883.541/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/05/2016
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de maio de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJEDcl no REsp 1.438.058/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 13/10/2014tributario
Pelo exposto, à míngua de vícios, rejeito os presentes Embargos de Declaração. I. Brasília (DF), 08 de outubro de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.438.058/RJMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/09/2014tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, em parte, tão-somente para declarar legítima a exigência do imposto de renda sobre a parcela de gratificação natalina correspondente ao período de aviso prévio indenizado. I. Brasília (DF), 12 de…
- STJREsp 993.726/SPAcórdãoParcialRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 15/04/2008publicada em 12/05/2008tributario
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LC 118/2005. PAGAMENTO A EMPREGADO, POR OCASIÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. TERÇO CONSTITUCIONAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO…
- STJREsp 809.987/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 16/03/2006publicada em 03/04/2006tributario
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PAGAMENTO A EMPREGADO, POR OCASIÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. NATUREZA. REGIME TRIBUTÁRIO DAS INDENIZAÇÕES. DISTINÇÃO ENTRE INDENIZAÇÃO POR DANOS AO…