Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Prisão Temporária (Lei 7.960/1989)

Art. 4º da Lei 7.960/1989

Norma
Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 4º O art. 4º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:
“Art. 4º .................................................................................................

i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;”

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 7.960/1989

1 decisão do STJ cita o art. 4º da Lei 7.960/1989, em 1998. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis