Vade Mecum · Lei 7.961/1989

Art. 60 da Lei 7.961/1989

Texto

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Decisões que citam o art. 60 da Lei 7.961/1989

2 decisões do STJ citam o art. 60 da Lei 7.961/1989, em 2017; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 60 da Lei 7.961/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 60 da Lei 7.961/1989.

  1. STJEDcl no REsp 1.257.643/PRMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2017administrativo

    Isto posto, ACOLHO os Embargos de Declaração, para, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DAR PROVIMENTO ao recurso especial e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja suprida a omissão acima apontada. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF)…

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  2. STJREsp 1.257.643/PRMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/02/2017administrativo

    Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial, para afastar a prescrição e determinar que o tribunal a quo prossiga no julgamento do mérito. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2017. MINISTRA…

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