Art. 2º da Lei 7.989/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 7.989/1989
207 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 7.989/1989, de 1992 a 2024; 76,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 7.989/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 7.989/1989.
- STJREsp 2.124.997/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2024previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a inviabilidade da cumulação da pensão vitalícia de seringueiro com o benefício previdenciário de aposentadoria. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA43519313 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJREsp 1.997.860/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/01/2024previdenciario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para reconhecer a inviabilidade da cumulação entre a pensão vitalícia de seringueiro e o benefício previdenciário de aposentadoria. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 26 de setembro de 2023…
- STJREsp 2.008.867/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/01/2024previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a inviabilidade da cumulação entre a pensão vitalícia de seringueiro e o benefício previdenciário de aposentadoria. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 16 de outubro de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STJREsp 1.999.203/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/01/2024previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a inviabilidade da cumulação entre a pensão vitalícia de seringueiro e o benefício previdenciário de aposentadoria. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 04 de outubro de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STJREsp 2.060.026/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/09/2023previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a inviabilidade da cumulação entre a pensão vitalícia de seringueiro e o benefício previdenciário de aposentadoria. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 18 de setembro de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STJREsp 2.026.277/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/09/2023previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a inviabilidade da cumulação entre a pensão vitalícia de seringueiro e o benefício previdenciário de aposentadoria. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 18 de setembro de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STJREsp 1.999.391/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/09/2023previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a inviabilidade da cumulação entre a pensão vitalícia de seringueiro e o benefício previdenciário de aposentadoria. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 18 de setembro de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STJAREsp 17.814/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 07/05/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 20 de abril de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 51.415/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 13/06/2014
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 04 de junho de 2014. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 334.012/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 21/09/2007civil
Assim sendo, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nega-se seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de setembro de 2007. MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator