Art. 58 da Lei 7.990/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 58 da Lei 7.990/2001
3 decisões do STJ citam o art. 58 da Lei 7.990/2001, em 2019; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 58 da Lei 7.990/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 58 da Lei 7.990/2001.
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Maria de Lourdes Pinho MedauarPrimeira Camara Cíveljulgada em 01/08/2025publicada em 05/08/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado impetrado…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoTerceira Câmara Cível Apelante: Marcelo Cerqueira Dorea Advogado(s): Emanuelle Silva Borges da Hora Apelado: Estado da Bjulgada em 14/09/2022publicada em 10/02/2025
8014794-32.2024.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Marcelo Cerqueira Dorea Advogado: Emanuelle Silva Borges Da Hora (OAB:BA69604-A) Apelado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da…
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- STJRHC 109.641/BAMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE)publicada em 22/11/2019penal
Min. Felix Fischer, DJe 23/03/2018). Na hipótese vertente, sequer haveria falar em crime militar próprio. Corroborando, a manifestação da Dra. Karyne Simara Macêdo Lima, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, em Ofício de n. 712/2016 - 8ª PJC - 3º PJ (fl. 17): "Contudo, não…
- STJRHC 102.907/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 31/05/2019penal
Ademais, o arquivamento do inquérito policial ou a prolação de sentença penal absolutória com base nos incisos II ("não haver prova da existência do fato"), III ("não constituir o fato infração penal"), V ("não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal), VI ("existirem…
- STJAREsp 1.469.045/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/05/2019
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de maio de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator