Vade Mecum · Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/1994)

Art. 128 da LC 80/1994

Norma
Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/08/2024

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Texto

Art. 128 São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 7/10/2009)

II – não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral;

III – ser recolhido a prisão especial ou a sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

IV – usar vestes talares e as insígnias privativas da Defensoria Pública;

V – (Vetado) (VETADO)

VI – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 7/10/2009)

VII – ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;

VIII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos;

IX – manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota;

X – requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;

XI – representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

XII – deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder;

XIII – ter o mesmo tratamento reservado aos Magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça;

XIV – ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente;

XV – (Vetado) (VETADO)

XVI – (Vetado) (VETADO)

Parágrafo único Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Estado, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Defensor Público-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 128 da LC 80/1994

33 decisões do STJ citam o art. 128 da LC 80/1994, de 1999 a 2026; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 128 da LC 80/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o art. 128 da LC 80/1994, de 2000 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 128 da LC 80/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 128 da LC 80/1994.

  1. STJAREsp 3.121.602/ROMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 28/05/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de maio de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA57090726 assinado…

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  2. STFRHC 272.626/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 21/05/2026publicada em 25/05/2026penal
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  3. STJREsp 1.973.060/MSAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 19/03/2026civil

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATA DANOS MORAIS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE C/C INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA E RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado…

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  4. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Adriana Menezes de Rezende6ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 26/11/2025publicada em 28/11/2025tributario

    TRIBUTÁRIO. HRA (HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA UNIÃO. CARACTERIZAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL. REQUERIMENTO APRESENTADO APÓS PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PARTE RÉ NÃO FEZ PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EM CONTESTAÇÃO. JUÍZO A QUO NÃO NEGOU TAL POSSIBILIDADE EM SENTENÇA, CONFORME…

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  5. STJRvCr 6.636/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 01/09/2025penal

    Ante o exposto, , com amparo no art. não conheço da presente revisão criminal 625, § 3º, do CPP c/c os arts. 34, XVIII, “a”, e 242, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Emenda Regimental n. 22, de . 16/3/2016 Intimem-se. Brasília, . 28 de agosto de 2025…

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  6. STJAgRg no AREsp 2.826.438/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 18/08/2025penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica à Súmula 83/STJ, incidindo…

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  7. TJMSSem númeroAcórdãoNão conhecido
    Rel. Des. Ruy Celso Barbosa Florence2ª Câmara Criminaljulgada em 16/12/2024publicada em 18/12/2024penal

    APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO-MINORADO – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – ACOLHIDA – PRAZO INICIAL – LEITURA DA SENTENÇA NO TRIBUNAL DO JÚRI EM QUE ESTIVEREM PRESENTES O(S) SENTENCIADO(S) E SUA(S) DEFESA(S) –…

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  8. TJMTApelação Criminal 0015265-92.2019.8.11.0002AcórdãoNegado
    Rel. Des. Gilberto GiraldelliTerceira Câmara Criminaljulgada em 20/03/2024publicada em 24/03/2024penal

    APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, §2.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. PRETENDIDO O CONHECIMENTO DO APELO INTERPOSTO EM PROL DE UM DOS RÉUS, POR SÊ-LO TEMPESTIVO – CABIMENTO – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SER INTIMADA…

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  9. TJPR0023143-94.2023.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Des. Fabian Schweitzer7ª Câmara Cíveljulgada em 09/02/2024publicada em 09/02/2024

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – DECISÃO SINGULAR QUE CONSTITUIU DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – INSURGÊNCIA DO REQUERIDO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA – IMPERTINÊNCIA – REGULAR INTIMAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL PARA APRESENTAR EMBARGOS…

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  10. TJMTApelação Criminal 0005201-16.2013.8.11.0040AcórdãoProvido
    Rel. Des. Gilberto GiraldelliTerceira Câmara Criminaljulgada em 31/01/2024publicada em 03/02/2024penal

    APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO POR OFENSA ÀS REGRAS DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – O RECONHECIMENTO É VÁLIDO QUANDO RATIFICADO EM JUÍZO OU AMPARADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA –…

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